Católicos Divorciados e Recasados "A Igreja Não Vos Esqueceu"
Sumário
1. Uma realidade a ser aceita.
2. Um novo caminho a seguir:
a) Participação na vida da Igreja;
b) Escuta da Palavra de Deus e participação da Santa Missa;
c) Perseverar na oração e realizar obras de caridade;
d) Educação cristã dos filhos.
3. Reflexões exegéticas.4. Oração dos que se recasam.
5. Bibliografia.
1. Uma realidade a ser aceita
Cada casal é um único casal diante de Deus, do Deus que “só Ele conhece o que há no interior do homem” (João Paulo II, Homilia de 22/10/1978).
Jesus não veio “para condenar, mas para salvar... veio para doentes e pecadores”.
Cada casal, diante de Deus, deve ser a sua própria realidade, essa que só Ele conhece.
A Igreja sofre diante de todos os casais que estão vivendo uma segunda união, mas está presa à Palavra de Jesus (Mc 10,11-12): “Quem repudia sua mulher e se casa com outra, comete adultério contra a primeira. E se a mulher repudia o marido e se casa com outro, comete adultério”.
A nossa Igreja presa e prendendo tantos casais, impedindo-os de se aproximar do Banquete Eucarístico...
Mas a mesma Igreja reconhece: “Em todos os homens de boa vontade, neles a graça de modo invisível. Assim, tendo Cristo morrido por todos e sendo uma só a vocação última do homem, devemos admitir que o Espírito Santo a todos a possibilidade de se associarem, de modo só conhecido por Deus, ao mistério pascal” (Gaudium et Spes, cap. 1, n°. 268).
Aceitem a sua realidade, não se excluam, nem se sintam excluídos da Igreja, muito menos do abraço do Pai que é amor, ternura e misericórdia. Cada casal deve experimentar a ternura, a misericórdia desse Pai que, como ao Filho Pródigo, dizia: “Meu filho, meu filho! Você nunca deixou de ser meu filho!”
2. Um novo caminho a seguir
- “Vocês amam a Igreja?”
- “Vocês querem permanecer na Igreja?”
Muitas vezes ouvi de meu pai: “Filho, quando encontrar uma pedra no seu caminho, não chute, ela irá ferir seu pé, contorne, rodeie”. A vida colocou pedra no caminho de vocês e vocês vivem a chutá-la e ela os está ferindo; vamos, pois tentar rodear, contornar.
Embora a Eucaristia seja o grande meio de união com o Senhor, Ela não é o único meio. A Rússia Comunista viveu quase um século sem Ela e, ao terminar o Comunismo, como a Igreja novamente refloriu!
Vamos, pois procurar ter uma vida cristã como outros meios. Retomamos as orientações do Papa João Paulo II presente na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, n. 84.
a) Participação na vida da Igreja.
Os Divorciados recasados são membros da Igreja. Não somente estão na Igreja, mas podem e mesmo devem participar de sua vida. Os divorciados, recasados ou não, com mais razão e na qualidade de membros da Igreja, podem nos edificar. Todo gesto de amor, nobre, puro, é capaz de chamar nossa atenção para o Transcendente.
b) Escuta da Palavra de Deus e participação na Santa Missa.
Não se trata apenas de leitura particular da Escritura. Os divorciados recasados saberão fazer a leitura bíblica em suas casas, na família que construíram. Buscaram nas Escrituras luzes para sua situação pessoal, para a vivência do Evangelho em suas vidas. Com a leitura diária de um pequeno trecho da Palavra de Deus, vocês irão se habituar a perguntar e ouvi-Lo responder. Ele sempre responde.
Particular encontro terão com a Palavra de Deus na celebração dominical da Santa Missa da qual participarão jubilosamente em união com os outros fiéis e também com famílias que vivem a primeira união, realizada pelos sacramentos que celebra a união entre Igreja e Jesus. Ali a entrega de suas vidas ao Pai por Jesus Cristo no Espírito Santo. Apresentarão o culto agradável do Senhor. Caberá a eles ter a nítida consciência da não participação da Eucaristia. Não podendo receber a Eucaristia, poderão contemplá-la! Poderão comungar espiritualmente. Sentem ali, diante do Sacrário, e falem com Ele, perguntem a Ele... Dali vocês sentirão brotar luz, entendimento, calor e muita paz!
Pensemos no abraço do Pai, no seu amor e na sua Misericórdia. Jesus, o Bom Pastor, larga as 99 ovelhas para ir buscar a que se desviou do rebanho e, quando a encontra, a carrega nos ombros... Sintam-se carregados... “Levados ao colo como uma criança que a consola” (Is 66, 13).
A Comunhão espiritual pode ser feita todas as vezes que a alma o desejar. Como prova disto, lembra claramente a Imitação de Cristo (1,IV, c.10): “Toda pessoa pode, de resto, todos os dias e todas as horas, entregar-se livre e salutarmente às comunhões espirituais”. Não tenha, medo nem receio de dizer: “Eu quisera Senhor, receber-Vos com aquela pureza, humildade e devoção com que Vos recebeu Vossa Santíssima Mãe com o espírito e o fervor dos santos. Amém” (São José Maria Escrivã). Ou então: “Meu Jesus, eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento. Amo-vos sobre todas as coisas e minha alma suspira por Vós. Mas, como não posso receber-Vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me convosco inteiramente. Ah! Não permitais que torne a separar-me de Vós! Ó Sumo Bem e doce amor meu, envolvei e inflamai o meu coração, a fim de que esteja abrasado em Vosso Amor para sempre. Amém” (Santo Afonso Maria de Ligório).
Participem na Missa e na caridade. Não poder comungar não significa ficar excluído da Igreja.
O Senhor está perto de quem tem o coração ferido, das muitas pessoas que se divorciam e que vivem uma nova união. A impossibilidade de aproximar-se da Comunhão Eucarística, para os casados que vivem estavelmente uma segunda união, não implica um juízo sobre a relação que une os divorciados que voltaram a se casar.
O fato de que, com freqüência, estas relações sejam vividas com senso de responsabilidade e com amor, no casal e para com os filhos, é uma realidade que a Igreja e seus pastores levam em consideração.
É um erro considerar que a norma que regulamento o acesso à Comunhão Eucarística signifique que os cônjuges divorciados que voltam a se casar estejam excluídos de uma vida de fé e de caridade, vividas dentro da comunhão eclesial. Certamente, a vida cristã tem seu cume na plena participação da Eucaristia, mas não se reduz só a seu cume.
Os divorciados que voltam a se casar participem com fé da Missa, ainda que não possam comungar, pois a riqueza da vida da comunidade eclesial continua à disposição de quem não pode aproximar-se da Santa Comunhão. A Igreja espera destas pessoas uma presença ativa e uma disponibilidade para servir a quem tem necessidade de ajuda, começando pela tarefa educativa que, como pais, tem de desempenhar com as famílias de origem.
A Igreja não vos esqueceu e não vos rejeita nem vos considera indignos. Para a Igreja, sois irmãos e irmãs amados. Quando se rompe um matrimonio, não sofrem só os interessados, mas a Igreja também sofre: Por que o Senhor permite que se rompam o vinculo que constitui o grande sinal de amor total, fiel e inquebrantável!?. Quando se rompe este laço, a Igreja, em certo sentido, se empobrece, fica privada de um sinal luminoso que devia ser motivo de alegria e consolo.
A Igreja deve tratar com amor aquelas pessoas que, por sua situação pessoal, não podem comungar. Não comungar não significa estar excluído da Igreja e muito menos excomungado.
Há requisitos pessoais que limitam tal direito: a necessidade do estado de graça para receber a Sagrada Comunhão, a ser julgado pelo interessado e há também algumas expressões externas que interpelam os sagrados pastores.
Segundo escreveu João Paulo II na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, “nos casos de um comportamento externo grave, aberta e estavelmente contrário à norma moral, a Igreja, em seu cuidado pastoral pela boa ordem comunitária e por respeito ao Sacramento, não pode mostrar-se indiferente”.
A esta situação de manifesta indisposição moral refere-se a norma do Código de Direito Canônico que não permite a admissão à comunhão eucarística aos que “obstinadamente persistam em um manifesto pecado grave”, escrevia o Papa Karol Wojtyla.
Esta norma refere-se a uma grande diversidade de situações irregulares: todas, contudo, devem observar-se com amorosa paciência e solicitude pastoral, para tentar que sejam regulares e para evitar que nenhum fiel se afaste da Igreja, ou que, mais ainda considere-se excomungado apenas pelo fato de não poder receber a Comunhão. A proibição de comungar aos divorciados que se casam novamente não é uma lei inventada pela Igreja, mas obedece à lei de Deus.
Se duas pessoas se casaram e se esse matrimônio é valido diante dos olhos de Deus e da Igreja, ainda que esse matrimônio tenha fracassado, não temos o poder de desfazer esse matrimônio, que é válido ante Deus e a Igreja.
O que fazer? Uma coisa é ter compaixão por eles porque sofrem, e algo muito distinto é dizer que podem encontrar marido ou outra mulher e viver juntos e receber a comunhão.
São membros da Igreja, mas neste estado não podem – atendendo-se à verdade de vida – ter acesso à comunhão. Nós bispos e padres, não somos mais que ministros, e temos que responde perante Deus por isso.
c) Perseverar na oração e realizar obras de caridade
Em sua família, em sua vida pessoal cuidarão de não negligenciar na oração. Crescerão assim em sua união com o Senhor. É normal que participem de grupos de oração em sua comunidade, que se inscrevam para retiros e dias de oração. Todos eles têm direito de viver todas as modalidades de oração e de exercícios espirituais como a Via-Sacra, a recitação do terço, etc. A oração diária é, como disse Santa Teresa de Ávila: “Uma conversa, um bate-papo com Aquele que amamos e por quem nós somos amados”, e essa conversa , esse bate papo de coração vai estreitando os laços da nossa amizade, de nossa intimidade com o Senhor. Assim procurem se habituar a falar com Ele sobre sua vida, suas dificuldades, seus problemas. Digam a Ele. “Jesus eu te amo! Jesus você nem sabe como sofro por não poder comer Teu Corpo, beber Teu Sangue”. Digam tudo a Ele.
Todos esses casais poderão e deverão se dedicar a obras de caridade e misericórdia e mesmo liderarem iniciativas em prol da justiça nos grupos da paróquia. Realizam assim o Mandamento do amor fraterno. Unem-se a todos os homens de boa vontade que querem instaurar uma terra mais justa e mais fraterna, mais próxima do ideal do Reino que quer construir um mundo de irmãos. O fato de que esses casais não possam receber o Sacramento do Matrimônio não tiram o valor de sua atividade. Os divorciados não são cidadãos de segunda categoria na Igreja. Não precisam jamais trabalhar de maneira escondida.
d) Educação cristã dos filhos
O Papa afirma que a educação cristã é um direito, é um dever e responsabilidade dos pais cristãos, mesmo vivendo situação especial de casamento.
É normal que tais casais tenham como projeto de seu casamento e de sua família a educação cristã dos filhos. A Pastoral Familiar deverá informar estes pais da melhor maneira de despertar a fé nos filhos, de alimentá-la ao longo da vida, de encaminhá-los para uma comunidade cristã onde receberão como todas as crianças, os Sacramentos do Batismo, da Eucaristia e da Cristã.
Tanto os filhos de pais casados quanto de pais recasados se incluem no mesmo pano de fundo: podem e dever batizar seus filhos quando a condições na fé cristã.
3. Reflexões exegéticas (bíblicas)
As palavras claras de Jesus sobre a indissolubilidade do Matrimônio, referidas pelos três evangelhos sinóticos, talvez recebam uma nova luz pelo relato de São João, sobre o encontro de Jesus com a samaritana.
O mesmo Jesus que, obediente ao pai, restaura a ordem inicial do matrimônio indissolúvel, é aquele que “recebe os pecadores e come com eles” (Lc 15, 2) e não tem nenhum bloqueio jurídico ou moral de sozinho falar com uma mulher, à beira de um poço.
Para os discípulos, educados nos costumes judaicos era uma situação estrangeira: “Chegaram os seus discípulos e admiravam-se de que falasse com uma mulher, nenhum deles, porém, lhe perguntou: Que procuras? Ou que falas com ela?” (Jo 4, 27).
Ora, o que procura o Bom Pastor se não a salvação de um a ovelha perdida? E não se reconhece toda a Igreja comprometida com o seu Mestre e Esposo no mesmo empenho? A frase final do ultimo cânon do Direito Canônico ilumina não só a pastoral como a própria legislação: “A salvação das almas, na Igreja, deve ser a lei suprema” (Cân. 1752).
E o que Jesus falou com essa mulher, cuja a vida parecia para ele um livro aberto? Iniciou com ela um dos mais belos diálogos mistagógicos que os evangelhos nos transmitiram. Disse claramente a ela que conhecia sua vida irregular: “Falaste bem: ‘não tenho marido’, pois tiveste cinco maridos e o que tens agora não é teu marido” (Jo 4,17-18). Ela estava “juntada” com um homem, sem a sanção legal do casamento. E Jesus não lhe disse: “Não posso falar contigo, pois estas numa situação irregular. Resolve o teu problema, realizo o casamento com o homem ou separa-te dele – então podes voltar e eu vou te ensinar como rezar ao Pai”. Não?
Ele acolheu, na situação em que estava, e a evangelizou tão profundamente que ela se tornou apóstola na cidade. Não nos consta que ele deu instruções morais a ela. Será que ele confiou na força transformadora da Boa – Nova que produz a conversão também dos costumes? Nesta liga não devemos também afirmar que a Igreja existe para evangelizar, não para moralizar? Que ela também deve confiar na força da conversão evangélica que desabrochara na conduta moral certa? “Agora sois luz no Senhor: andai como filhos da luz” (Ef 5, 8). Se vivemos pelo Espírito, pelo Espírito também pautemos a nossa conduta” (Gl 5, 25).
A atitude pastoral de Jesus para com a samaritana não contradiz a sua afirmação categórica sobre a indissolubilidade do Matrimônio. Os discípulos precisam aprender com o Mestre a junção polarizada e fecunda dos dois enfoques: o equilíbrio. Nenhuma posição extremista: nem um rigor legalista que abafe a misericórdia da atividade pastoral; nem uma tentativa reducionista na interpretação das afirmações claras e fortes sobre Matrimônio e adultério.
Há quem diga que existem outras palavras radicais de Jesus que a Igreja não interpreta ao pé da letra. Como por exemplo, “caso tua mão direita te leva a pecar, corta-a e lança-a longe de ti” (Mt 5, 30). Claro que cristianismo não prescreve o que se encontra na legislação extremista de alguns países mulçumanos.
Não se poderá também tentar uma interpretação mais branda das afirmações sobre o matrimônio? A versão de Mateus não vai nesta direção? De fato, ele coloca uma ressalva: “Eu vos digo que todo aquele que repudia a sua mulher – exceto por motivo de fornicação - e se desposar uma outra, comete adultério” (Mt 19, 9).
A palavra grega correspondente a fornicação é “pornéia”. A Bíblia de Jerusalém comenta: “Alguns querem ver aí a fornicação no casamento, isto é, o adultério, e assim acham aqui a permissão para divorciar em caso semelhante; é o que fazem as Igrejas ortodoxas e protestantes. Mas nesse sentido seria de esperar outro termo, “moicheia”. Ao contrário, no contexto, “pornéia” parece ter o sentido de “zenut” ou “prostituição”, como se encontra nos escritos rabínicos, o qual se aplica a toda união tornada incestuosa em virtude de um grau parentesco interditado pela lei”.
Parece que TEB (A Bíblia – Tradução Ecumênica) acompanha este raciocínio, traduzindo o trecho da ressalva por “exceto em caso de união ilegal”. Em tal situação não haveria casamento e a declaração da nulidade envolveria a separação.
Nesta linha, a Igreja, desconhecendo o divórcio, aplica a declaração de nulidade, quando num processo canônico se evidenciou falha grave legal na constituição de um casamento.
A versão sem ressalvas por parte de Marcos e Lucas é reforçada por São Paulo quando diz: “Quanto àqueles que estão casados, ordeno, não eu, mas o Senhor: não se separe a mulher do marido; se, porém, se separar não se case de novo, ou reconcilie-se com o marido; e o marido não repudie a sua esposa” (Cor 7,10-11).
São Paulo se refere a uma situação que parecia bastante comum naquela época: a união matrimonial entre uma parte cristã e outra pagã. O seu conselho é que fiquem unidos se a outra parte respeita o compromisso cristão do cônjuge. Se não, ele admite a separação. “Se o não-cristão quer separar-se, separe-se. O irmão ou a irmã não estão ligados em tal caso; foi para viver em paz que Deus vos chamou” (1Cor 7,15). Não diz claramente que, em tal caso, a parte cristã poderia contrair o sacramento do Matrimônio com outro parceiro cristão.
Em outro lugar, sim, dá ao casamento entre cristãos um valor e vigor superior: “Maridos, amai as vossas mulheres como Cristo amou a Igreja... É grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e a Igreja” (Ef 5,25-32).
A Igreja interpretou as palavras de São Paulo na linha do chamado “privilégio Paulino”, isto é, como concessão de um novo casamento entre partes cristãs, depois da separação de uma união matrimonial entre cristão e não-cristã. Dessa maneira se destaca o aspecto sacramental do Matrimônio entre cristãos. Mas a indissolubilidade do Matrimônio, segundo as palavras de Jesus, não repousa apenas sobre a forma sacramental e, sim, sobre a intenção do Criador.
Jesus, a respeito do Sacramento, usa formulações radicais, a ponto de assustar os próprios discípulos, que comentaram: “Se é assim a condição do homem em relação à mulher, não vale a pena casar-se” (Mt 19,10). E Jesus não recua com explicações lenitivas. Mas parece que só a respeito da Eucaristia ele assumiu tal posição radical. Não fez concessões aos judeus escandalizados pela afirmação de ser Ele o Pão Vivo descido do Céu. Antes provocou os discípulos mais próximos: “não quereis vós também partir?” (Jo 6,67).
Quanto à Eucaristia, como quanto ao Matrimônio indissolúvel, Jesus não admite reduções. Antes, com sua plena autoridade, maior que a de Moisés, anula permissões de divorcio e reconduz tudo ao estado inicial, como foi intencionado pelo criador: “Moisés, por causa da dureza de vossos corações, vos permitiu repudiar as vossas mulheres, mas desde o princípio não era assim. E eu vos digo...” (Mt 19,8-9).
“Foi dito aos antigos... Eu, porém, vos digo” (Mt 5,21-22).
Jesus assume claramente o se3u papel de enviado do Pai para restaurar e salvar a criação. Deus fez repousar a história da humanidade sobre a base da família. “Não lestes que desde o princípio o criador os fez homem e mulher?”. (Mt 19,4). De fato, no Gênesis se lê que Deus disse: “Façamos o ser humano à nossa imagem e semelhança” (Gn 1,26).
Os Padres gregos descobriram no verbo em Plural uma pista trinitária, numa releitura cristã do texto. Deus criou homem e mulher e disse: “sedes fecundos, multiplicai-vos” (Gn 1,28). A família é célula-mãe de toda a sociedade. A convivência humana é ameaçada nos seus fundamentos quando se destrói a consistência da família. Daí a palavra impositiva: “O que Deus uniu o homem não deve separar” (Mt 19,6).
Sempre me tem impressionado a “vida oculta” de Jesus de Nazaré. Trinta anos! Anos “perdidos”? Ou teria gastado todo esse tempo para lançar o fundamento da Igreja, pelo cultivo paciente da primeira Igreja doméstica: a Sagrada Família, Jesus, Maria, José?
Segundo São Paulo, Jesus, amando a Igreja, se tornou modelo para o Matrimônio cristão, que assume um aspecto sagrado e sacramental. E como tal, com reforços divinos de graça, pode qualificar os cristãos casados e, por eles, a Igreja toda, a ser fermento na massa humana, ameaçada de se corromper na dissolução dos costumes.
As palavras de Jesus sobre adultério de recasados são duras, intransigentes?
A Igreja é intransigente ao receber e aplicar essas palavras, em todo seu vigor?
Quando Jesus anunciou em forma intransigente a Eucaristia, “muitos de seus discípulos, ouvindo-o, “essa palavra é dura! Quem pode escuta-la?... A partir daí, muitos discípulos voltaram e não andavam mais com ele”. (Jo 6,66).
Quem é Jesus? É difícil ser estendido por nossos sistemas e paradigmas. Ele é “intransigente” na total obediência ao Pai, até a morte. E é, ao mesmo tempo, a visibilidade da misericórdia do Pai. Em nossos paradigmas “humanitários” confundimos misericórdia com permissividade. A cena da adúltera, levada aos pés de Jesus, para ele a condenar, é ilustrativa para a pessoa e conduta de Jesus: “Ninguém te condenou?... Também eu não te condeno; vai, e de agora em diante não peques mais” (Jo 8,10-11).
Jesus como o Pai, ama os pecadores, mas não compactua com o pecado. Levanta os errante, mas não declara, permissivamente, o erro como conduta certa.
É pena que São João tenha terminado a história da adúltera com a exortação de Jesus: “não peques mais”. Gostaria de saber o que aconteceu na vida dessa mulher. Ela, convertida e absolvida por Jesus, voltou ao marido? O marido também a perdoou e eles viveram fiéis e felizes até o fim da vida? Ou o marido não aceitou der volta e ela foi para a casa dos pais? Esses a aceitaram e ela viveu uma vida recolhida e piedosa com eles? Ou nem os pais a acolheram e ela ficou na “rua”, sem eira nem beira, e caiu na prostituição?
A vida tem tantas variantes imprevisíveis! Uma coisa é certa: até na prostituição o Pai é misericordioso a ama.
Sabemos de outra mulher “irregular”, da qual haviam saído sete demônios (Lc 8,2), e que se tornou discípula distinta de Jesus: Maria Madalena. Sabemos que Jesus defendeu a “pecadora”, que lavou seus pés com lágrimas, contra a condenação do fariseu que o convidou: “ela demonstrou muito amor” (Lc 7,47).
A falta de amor, o rigor excludente de uma auto-suficiência moral orgulhosa é, aos olhos de Jesus, mais detestável do que os pecados contra o sexto e sétimo mandamentos: “Os publicanos e as prostitutas vos precederão no Reino de Deus” (Mt 21,31).
É evidente que, para Jesus, os pecados contra o sexto mandamento não são os mais pesados.
Por que então a aparente discriminação dos católicos recasados diante da Eucaristia? “Discriminação vem da mesma raiz de “discernir”.Para todos os cristãos, São Paulo põe uma barreira diante da Eucaristia: “Que cada um examine a si mesmo antes de comer desse pão e beber desse cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo, come e bebe a própria condenação” (1Cor 11,28-29). No contexto, São Paulo não se dirige a recasados, mas ao Coríntios ricos que se banqueteavam, discriminando os pobres (cf. 1Cor 11,17-22).
Davi é apresentado ao AT como amigo de Deus, apesar de não ser monogâmico. E no pecado de adultério dele o que mais provocou a repreensão de Deus foi ter eliminado o marido da mulher com quem cometeu adultério. O próprio Davi viu, no fim da vida, na sua violência de ter desagradado a Deus, que não lhe permitiu construir templo, dizendo: “Tu não construirás uma casa ao meu nome, pois derramaste muito sangue sobre a terra” (1Cor 22,5).
Antes de receber a Eucaristia, todos dizem: “Senhor, eu não sou digno de que entreis em minha casa”. Todos somos pecadores, necessitados do perdão. O aparente rigor eclesiástico para católicos recasados, não permitindo o acesso à comunhão, está na palavra “discriminatória” do próprio Jesus sobre o adultério.
A Igreja não sabe como perdoa-los eclesial e visivelmente, enquanto permanecer a situação de um segundo casamento que representa situação permanente de adultério. Talvez muitos outros pecados sejam mais graves. Mas não são isolados que, depois de arrependidos, podem ser perdoados. Mas os problemas de recasados não são fatos isolados e, sim, uma situação irregular Deus ama a todos eles, mas não é a Igreja que pode resolver a situação por uma interpretação permissiva da palavra de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimônio.
Devido ao fato de não poderem comungar, a Igreja reza por eles e com eles. Todos devemos estar muito unidos à dor que experimentam por não comungar. A comunidade da Igreja se une carinhosamente a eles e sabe que eles estão contribuindo para edificação do Corpo de Cristo. Tudo isso supõe, da parte dos divorciados recasados, uma sincera e constante busca de Deus, um desejo de viverem o Evangelho. Outra coisa é o caso de divorciados que, depois de se recasarem, nunca tendo vivido vida eclesial, agridem a Igreja. Todo o nosso carinho se volta para aqueles que vivem sua situação com dor no coração.
4. Oração para os Recasados
Senhor, aqui venho eu com o coração pequeno e confiante.
Tu me conheces e perscruta meu interior.
Tu conheces minha história, minha caminhada,
o tormento do meu primeiro casamento, as dores das crianças,
o mundo que se foi desmoronado, enquanto a fonte de minhas lágrimas ia secando.
Amanhã deverei me casar novamente, somente no civil.
Não preciso te dizer quanto custou esta decisão,
não preciso te dizer que me assusta não poder receber o Sacramento do Corpo do Teu Filho,
com quem quero sempre estar em comunhão.
Quero continuar a ser cristão(ã), desejo ardentemente trabalhar pelo Evangelho,
suspiro caminhar na senda da santidade,
proponho-me continuar a viver família cristã, quero ser teu(tua), Senhor, na vida e na morte.
Preciso de Tua força, de Tua luz, de Tua misericórdia, de Tua ternura.
Gostaria que meu(minha) novo(a) companheiro(a) fosse pai(mãe)
para meus filhos, amigo(a) deles e meu(minha) companheiro(a).
Lutarei, quando estiver ao meu alcance, para não fracassar uma vez mais.
Conto com Tua força, Senhor Deus de Amor!
Amém.
5. Bibliografia
• A Bíblia de Jerusalém. Editora Paulus, São Paulo, 2002².
• A Bíblia – Tradução Ecumênica. Edições Loyola, Sã Paulo, 1994².
• Compêndio do Vaticano II. Editora Vozes, Petrópolis, 1969
• Consejo Pontifício Para la Família, Vademécum para os confedores sobre moral conyugal (12/02/1997).
• Ghirlanda, Gianfranco. O Direito na Igreja. Mistério de Comunhão: Compêndio de Direito Eclesial. Editora Santuário, Aparecida, SP, 2003³, 808p.
• Hortal, SJ, Jesus. Casamento que nunca deveria ter existido. Uma solução pastoral. Edições Loyola, São Paulo, 1987¹, 96p.
• João Paulo PP II, Carta às Famílias (02/02/1994).
• João Paulo PP II, Exortação Apostólica Familiares Consortio (22/11/1981).
• PERLA, Silvia Adriana. Separados em nova união: uma realidade atual. Paulinas, SP, 2005¹, 102p.
• SCAMPINI, Luciano. Casais em segunda união e os Sacramentos na “Familiaris Consortio”. Editora Santuário, Aparecida, SP, 2004¹, 91p.
• SCAMPINI, Luciano. Casais em segunda união: uma Pastoral de esperança misericordiosa. Editora Santuário, Aparecida,SP, 1999¹, 259p.
• SCAMPINI, Luciano. Pastoral de casais em segunda união: reflexões e propostas. Editora Santuário, Aparecida,SP, 2005¹, 155p.
• Vv.Aa. Código de Direito Canônico. Conferência dos Bispos do Brasil. Edições Loyola, São Paulo, 1998¹¹, 850p.
• ZANI, Rubens M. Casamentos nulos. Editora Santuário, Aparecida, SP, 2000¹, 62p.
Pe. Inácio José Schuster
Vigário Judicial da Diocese de Novo Hamburgo
e do Tribunal Eclesiástico Regional Sul 3 – 2° Infância