Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística
O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística (MECES) nasceu na Igreja e para a Igreja.
Este fato tem repercussões concretas na vida eclesial.
Em primeiro lugar significa que a Eucaristia, o grande dom concedido à Igreja,
deve ser guardada com dignidade e distribuída com zelo;
e tudo o que se refere à sua conservação ou à ação de ministrar este dom,
deve ser orientado por aqueles que na Igreja têm o múnus de pastor.
Em segundo lugar, indica que não é concebível no exercício deste ministério
uma visão fechada e sectária, usando a Eucaristia para alimentar vaidades pessoais
ou de grupos particulares. A Eucaristia foi dada à Igreja para promover a vida eclesial
e torná-la "santa, sem mancha, sem ruga, nem defeito algum". (Ef 5, 27).
Tudo isso acontece quando se sabe conservar dignamente e distribuir zelosamente
o precioso Corpo e Sangue do Senhor.
As orientações que colocamos em vossas mãos surgiram neste espírito,
e com este espírito devem ser observadas, para que o Mistério Eucarístico
realize em nossa vida pessoal e comunitária aquilo que foi o desejo do Senhor
ao deixar-nos seu Corpo e Sangue como alimento espiritual.
Quanto à escolha dos ministros
A instrução "Fidei Custos" do Papa Paulo VI, aos 30 de abril de 1969
"constituiu ministros extraordinários, para administrar a Sagrada Comunhão conforme o rito latino" (FC § 5)
e estabeleceu as primeiras normas. Mais tarde, em 1973, com o documento
"Immensae Caritatis" esta constituição de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística
é confirmada com as seguintes palavras: "O Sumo Pontífice achou oportuno instituir ministros extraordinários,
que possam comungar por si mesmo e distribuir a outros fiéis a Sagrada Comunhão" (IC).
Em seguida determina as normas para que tal ministério seja exercido dentro da Igreja,
passando a responsabilidade aos bispos diocesanos, para que seja exercido com dignidade e respeito.
Em nossa Arquidiocese, compete ao Senhor Cardeal-Arcebispo instituir tais ministros,
realizando isto pessoalmente, ou através de seus auxiliares.
A indicação do candidato pode ser feita pela comunidade.
Depois de aprovado pelo pároco, este o apresentará ao Bispo,
solicitando o seu credenciamento por escrito conforme formulário próprio.
Os seguintes critérios devem ser observados, como pedem os documentos da igreja:
Pessoas idôneas e especialmente escolhidas para tal ministério;
recomenda-se a escolha de pessoas de idade madura. (FC 1 e 5; IC 1, I; CDC Cân. 228);
O candidato deve ter participação ativa na comunidade e ser bem aceito na mesma;
Que tenha condições e queira preparar-se para tal ministério (CDC Cân. 231 § 1).
Que tenha ainda grau de cultura suficiente para se comunicar e exercer bem a sua missão;
Deve distinguir-se pela sua boa reputação, seu modo cristão de viver e sua fé;
É importante que contem com o apoio e consentimento de sua família, seu cônjuge.
Os candidatos apresentados devem freqüentar a reparação exigida pela Arquidiocese,
sem a qual não poderão exercer a função de MECES.
Formação inicial e permanente dos MECE´s
O serviço da distribuição da comunhão não requer uma preparação qualificada
como se dá aos ministérios ordenados; todavia, aos mece´s também é exigida
uma séria formação bíblica, teológica, litúrgica e pastoral.
Esta formação consta de dois momentos distintos e necessários:
O curso fundamental (formação inicial: é ministrado antes de conferir o
ministério aos candidatos e deverá oferecer aos mesmos condições,
para que exerçam com dignidade e eficiência o serviço que irão assumir.
A equipe responsável por esta preparação é a Coordenação Arquidiocesana dos MECES.
Esta preparação é condição essencial para que o candidato seja admitido no
Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística.
A Formação permanente: anualmente vem sendo ministrado a chamada "reciclagem para os MECES".
O assunto e tempo da mesma, são estabelecidos pela Coordenação Arquidiocesana dos
MECES sempre de acordo com o bispo e os sacerdotes responsáveis pelos MECES.
Faz parte também da formação permanente as reuniões mensais realizadas nas paróquias.
Elas são conduzidas pelos representantes paroquiais dos MECES sempre de acordo com o pároco.
O objetivo destas reuniões é o de avaliar o exercício do ministério e aprofundar em algum tema.
Duração do mandato e área de atuação
O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística é um ministério,
como o nome indica, extraordinário; isto significa que está sujeito a certas circunstâncias e exigências, por isso:
É um ministério temporário e, na Arquidiocese de Brasília é conferido por um ano,
podendo ser renovado o mandato desde que o MESCE atenda as exigências da Arquidiocese.
Compete ao pároco, ou ao Cardeal-Arquidiocesano (pessoalmente ou por outros) junto com o pároco,
determinar a viabilidade de renovar ou não o mandato do ministro.
O ministério é conferido para a paróquia, por isso, o MESCE´s poderá exercer seu ministério
somente na área de sua paróquia. Possuir o mandato numa paróquia não significa ter o
mandato para todas as paróquias da Arquidiocese e menos ainda em outras dioceses.
Fora da área paroquial, o MESCE poderá exercer seu ministério somente nos eventos arquidiocesanos,
sendo que aqueles que possuem o mandato conferido por outra Diocese devem se apresentar
ao pároco e aguardar que este o integre nesta Diocese, cumprindo as mesmas exigências aqui determinadas.
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